Em um processo que se arrasta desde 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) está dando indicações de que pode chegar ao fim em breve uma pendenga que está na fila entre a Anvisa e a Abert.
No dia 01/10/2024, o STF levou a discussão do Recurso Extraordinário com Agravo a plenário, mas a ministra Carmen Lúcia pediu vistas e a votação final não chegou a acontecer.
Naquele ano de 2008, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu uma Resolução da Diretoria Colegiada (RDC), de nº 96/2008, em que definia uma série de regras para alterar a forma com que as emissoras exibiriam comerciais de alimentos e bebidas.
No ano de 2010, foi editada uma nova RDC, de número 24/2010, agora se referindo à propaganda de medicamentos.
Ambas tiveram apelações jurídicas da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) — que foram aceitas –, alegando que as RDCs da Anvisa seriam inconstitucionais, já que, na visão da entidade, regular a publicidade é uma função do Congresso, através de leis federais.
A Anvisa apelou, mas as liminares da Abert continuaram valendo desde então e se esperava que agora em outubro de 2024 tudo estivesse definido pelo julgamento final por parte do STF.
Inicialmente, os Ministros Flavio Dino e Carmen Lúcia votaram para negar provimento ao recurso da Anvisa, diferentemente do que votou Cristiano Zanin. Alexandre de Moraes, que havia pedido vistas anteriormente, deu a entender que também apoiaria a queda do recurso da Abert.
E para deixar mais delicada a situação da Abert, na sessão de 01/10/2024, Dino — que foi o relator do processo — mudou seu voto a favor da Anvisa.
Em conversa informal com a Janela, um membro da entidade representante das TVs e rádios defendeu que se as liminares caírem, isso poderá causar prejuízos ao direito de informação do consumidor. “As determinações da Anvisa não se aderem mais à realidade atual”, afirmou.
(Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF)